LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe no Município de Tatuí, altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.721/1983, nº 3.981/2007 e da Lei Complementar nº 21/2017, estabelece normas complementares e dá outras providências”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
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