Lei Complementar nº 059, de 02 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município de Tatuí/SP com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

Lei Complementar nº 059-25 - Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Tatuí com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

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