Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Telefone:(15) 3259.6664
- Endereço:Senador Laurindo Dias Minhoto, 310 - Vila Doutor Laurindo
- E-mail: social@tatui.sp.gov.br
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura da Estância Turística de Tatuí é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e gestão da Política Pública de Assistência Social no município, garantindo a proteção social e a promoção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social.
A Secretaria atua como instância governamental responsável pela condução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assegurando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados com qualidade, eficiência e respeito à legislação vigente, independentemente de quem execute o atendimento.
Entre suas responsabilidades está a coordenação da rede socioassistencial do município, composta por:
- Rede Pública Municipal: gestão direta dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Posto do Cadastro Único e serviços de acolhimento institucional;
- Rede Privada Conveniada: acompanhamento técnico, normativo e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras, que integram a rede socioassistencial do SUAS.
A Secretaria também é responsável pelo planejamento e desenvolvimento de novas políticas públicas e serviços socioassistenciais, por meio do Órgão Gestor e da Vigilância Socioassistencial, realizando estudos e diagnósticos sobre as demandas sociais do município.
Principais atribuições
- Coordenar, planejar e executar a Política Municipal de Assistência Social;
- Gerir os serviços, programas, benefícios e projetos vinculados ao SUAS;
- Administrar e supervisionar os equipamentos públicos socioassistenciais;
- Coordenar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Realizar a gestão do Cadastro Único e programas de transferência de renda;
- Acompanhar, orientar e fiscalizar as Organizações da Sociedade Civil conveniadas;
- Identificar situações de vulnerabilidade social e demandas emergentes no município;
- Propor a criação e ampliação de serviços socioassistenciais;
- Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento;
- Desenvolver ações voltadas à proteção social básica e especial;
- Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais.
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura da Estância Turística de Tatuí é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e gestão da Política Pública de Assistência Social no município, garantindo a proteção social e a promoção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social.
A Secretaria atua como instância governamental responsável pela condução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assegurando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados com qualidade, eficiência e respeito à legislação vigente, independentemente de quem execute o atendimento.
Entre suas responsabilidades está a coordenação da rede socioassistencial do município, composta por:
- Rede Pública Municipal: gestão direta dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Posto do Cadastro Único e serviços de acolhimento institucional;
- Rede Privada Conveniada: acompanhamento técnico, normativo e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras, que integram a rede socioassistencial do SUAS.
A Secretaria também é responsável pelo planejamento e desenvolvimento de novas políticas públicas e serviços socioassistenciais, por meio do Órgão Gestor e da Vigilância Socioassistencial, realizando estudos e diagnósticos sobre as demandas sociais do município.
Principais atribuições
- Coordenar, planejar e executar a Política Municipal de Assistência Social;
- Gerir os serviços, programas, benefícios e projetos vinculados ao SUAS;
- Administrar e supervisionar os equipamentos públicos socioassistenciais;
- Coordenar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Realizar a gestão do Cadastro Único e programas de transferência de renda;
- Acompanhar, orientar e fiscalizar as Organizações da Sociedade Civil conveniadas;
- Identificar situações de vulnerabilidade social e demandas emergentes no município;
- Propor a criação e ampliação de serviços socioassistenciais;
- Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento;
- Desenvolver ações voltadas à proteção social básica e especial;
- Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais.