Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário: Carlos Eduardo Alvarenga Viana
Telefone:(15) 3259.6664
  • Endereço:Senador Laurindo Dias Minhoto, 310 - Vila Doutor Laurindo
  • E-mail: social@tatui.sp.gov.br

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura da Estância Turística de Tatuí é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e gestão da Política Pública de Assistência Social no município, garantindo a proteção social e a promoção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social.

A Secretaria atua como instância governamental responsável pela condução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assegurando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados com qualidade, eficiência e respeito à legislação vigente, independentemente de quem execute o atendimento.

Entre suas responsabilidades está a coordenação da rede socioassistencial do município, composta por:

  • Rede Pública Municipal: gestão direta dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Posto do Cadastro Único e serviços de acolhimento institucional;
  • Rede Privada Conveniada: acompanhamento técnico, normativo e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras, que integram a rede socioassistencial do SUAS.

A Secretaria também é responsável pelo planejamento e desenvolvimento de novas políticas públicas e serviços socioassistenciais, por meio do Órgão Gestor e da Vigilância Socioassistencial, realizando estudos e diagnósticos sobre as demandas sociais do município.

Principais atribuições

  • Coordenar, planejar e executar a Política Municipal de Assistência Social;
  • Gerir os serviços, programas, benefícios e projetos vinculados ao SUAS;
  • Administrar e supervisionar os equipamentos públicos socioassistenciais;
  • Coordenar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • Realizar a gestão do Cadastro Único e programas de transferência de renda;
  • Acompanhar, orientar e fiscalizar as Organizações da Sociedade Civil conveniadas;
  • Identificar situações de vulnerabilidade social e demandas emergentes no município;
  • Propor a criação e ampliação de serviços socioassistenciais;
  • Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento;
  • Desenvolver ações voltadas à proteção social básica e especial;
  • Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais.

 

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura da Estância Turística de Tatuí é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e gestão da Política Pública de Assistência Social no município, garantindo a proteção social e a promoção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social.

A Secretaria atua como instância governamental responsável pela condução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assegurando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados com qualidade, eficiência e respeito à legislação vigente, independentemente de quem execute o atendimento.

Entre suas responsabilidades está a coordenação da rede socioassistencial do município, composta por:

  • Rede Pública Municipal: gestão direta dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Posto do Cadastro Único e serviços de acolhimento institucional;
  • Rede Privada Conveniada: acompanhamento técnico, normativo e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras, que integram a rede socioassistencial do SUAS.

A Secretaria também é responsável pelo planejamento e desenvolvimento de novas políticas públicas e serviços socioassistenciais, por meio do Órgão Gestor e da Vigilância Socioassistencial, realizando estudos e diagnósticos sobre as demandas sociais do município.

Principais atribuições

  • Coordenar, planejar e executar a Política Municipal de Assistência Social;
  • Gerir os serviços, programas, benefícios e projetos vinculados ao SUAS;
  • Administrar e supervisionar os equipamentos públicos socioassistenciais;
  • Coordenar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • Realizar a gestão do Cadastro Único e programas de transferência de renda;
  • Acompanhar, orientar e fiscalizar as Organizações da Sociedade Civil conveniadas;
  • Identificar situações de vulnerabilidade social e demandas emergentes no município;
  • Propor a criação e ampliação de serviços socioassistenciais;
  • Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento;
  • Desenvolver ações voltadas à proteção social básica e especial;
  • Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais.
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