STJ SUSPENDE LIMINAR E REFORÇA POSIÇÃO DA PREFEITURA NA DEFESA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhece risco à segurança da população e garante a preservação da rede de iluminação pública em Tatuí. Município mantém ações permanentes de manutenção e modernização do sistema.
A Prefeitura da Estância Turística de Tatuí obteve uma importante vitória judicial na defesa da iluminação pública do município. Em decisão proferida no último sábado (6/6), o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos da liminar que autorizava a retirada das luminárias de LED instaladas na cidade, determinando a preservação da rede de iluminação até nova análise do caso pelo órgão colegiado competente ou até o julgamento da ação principal.
O entendimento representa um avanço significativo para a proteção do interesse público e da segurança da população, ao reconhecer os impactos que a retirada dos equipamentos poderia causar ao município. Ao analisar o pedido da Prefeitura, o STJ considerou demonstrado, de forma concreta e documentada, o risco à ordem e à segurança públicas, diante da possibilidade de bairros inteiros permanecerem sem iluminação, aumentando a vulnerabilidade da população a acidentes e à criminalidade.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin reconheceu que a substituição imediata de milhares de equipamentos seria inviável diante das limitações operacionais e estruturais impostas pela situação, entendimento que fundamentou a suspensão da liminar.
A nova decisão do STJ ocorre poucos dias após outra importante conquista obtida pela Prefeitura no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em despacho proferido em 3/6, o desembargador Fernão Borba Franco reformou parcialmente a liminar anteriormente concedida, reconhecendo a necessidade de equilibrar os interesses envolvidos e preservar a continuidade de um serviço público essencial.
Na ocasião, o magistrado observou que existem divergências relevantes entre as partes quanto aos valores discutidos no processo, registrando que “persistam fundadas divergências quanto ao saldo devedor remanescente”. O magistrado também ressaltou a necessidade de resguardar a população dos impactos da medida, afirmando ser “inadmissível autorizar a retirada abrupta dos equipamentos a ponto de penalizar o cidadão comum com o desabrigo da escuridão”.
O relator ainda observou a existência de pagamentos já realizados pela Prefeitura ao longo da execução contratual, registrando que houve amortizações e repasses que evidenciam esforço parcial de adimplemento por parte da Administração Municipal.
Além disso, o Tribunal de Justiça reconheceu os riscos que uma retirada indiscriminada dos equipamentos poderia causar à população. Em seu despacho, o desembargador registrou que a manutenção de uma remoção “desordenada e incondicional” das luminárias poderia resultar em “dano inverso à população”, diante dos reflexos diretos na segurança urbana e na prestação de um serviço essencial.
Embora tenha mantido parcialmente a possibilidade de retirada dos equipamentos naquele momento, o TJSP estabeleceu limites rigorosos para qualquer intervenção, exigindo comunicação prévia à Prefeitura, restrições operacionais e proteção especial para áreas sensíveis, como hospitais, unidades de saúde, escolas, pontos de transporte coletivo e corredores de grande circulação.
A Prefeitura da Estância Turística de Tatuí acompanha permanentemente o andamento do processo e continuará adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a continuidade dos serviços públicos e proteger os interesses da população.
Independentemente das discussões judiciais em andamento, o Município mantém normalmente os serviços de manutenção da iluminação pública em todas as regiões da cidade, atendendo ocorrências, substituindo equipamentos quando necessário e promovendo melhorias constantes para assegurar mais segurança, eficiência e qualidade de vida aos cidadãos.
A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente ao ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis, ao contribuir para a oferta de infraestrutura urbana segura e resiliente; e ao ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes, ao fortalecer a proteção do interesse público, a segurança da população e a atuação responsável das instituições na garantia dos serviços essenciais.