Plano Diretor Estratégico

O que é Plano Diretor ?

 

 

 

O Plano Diretor Estratégico é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município. Elaborado com a participação da sociedade, é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

Ao propor caminhos para atingir esses objetivos, o PDE busca compatibilizar as ações do poder público e da iniciativa privada para que o planejamento do município atenda às necessidades coletivas de toda a população.

 

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 Novo Plano Diretor 2020 

O que é Plano Diretor ?

 

 

 

O Plano Diretor Estratégico é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município. Elaborado com a participação da sociedade, é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

Ao propor caminhos para atingir esses objetivos, o PDE busca compatibilizar as ações do poder público e da iniciativa privada para que o planejamento do município atenda às necessidades coletivas de toda a população.

 

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Plano Diretor de Tatuí: o mapa do desenvolvimento sustentável da nossa cidade

Conheça o instrumento que orienta o crescimento ordenado, o uso do solo, a proteção ambiental e a qualidade de vida de todos os tatuienses.

O Plano Diretor é a lei mais importante para o desenvolvimento de uma cidade. É ele que define como o território de Tatuí deve ser ocupado, onde podem se instalar indústrias, comércios e residências, como proteger as áreas verdes e os recursos hídricos, e de que forma garantir mobilidade, moradia digna e infraestrutura para toda a população.

 

Em vigor desde 2019, o Plano Diretor de Tatuí – Lei Municipal nº 5.385/2019 é resultado de um amplo processo participativo que envolveu audiências públicas, consultas à sociedade civil, ao setor produtivo e a órgãos públicos municipais e estaduais. O documento substituiu e atualizou legislação anterior, incorporando as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e os novos desafios do desenvolvimento municipal.

 

O que é o Plano Diretor e por que ele importa?

Versão I (mais acessível): Previsto no artigo 182 da Constituição Federal e obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Ele estabelece as regras que garantem que o crescimento da cidade respeite o meio ambiente, assegure infraestrutura adequada e promova a função social da propriedade – ou seja, que cada imóvel seja utilizado de forma que beneficie não apenas seu proprietário, mas toda a coletividade.

Para Tatuí, reconhecida como Capital da Música e Terra dos Doces Caseiros, o Plano Diretor também incorpora a valorização da identidade cultural e do potencial turístico como vetores estratégicos do desenvolvimento econômico local.

OU

Versão II (mais técnico): O Plano Diretor constitui o principal instrumento de política de desenvolvimento urbano do Município, com assento constitucional no artigo 182 da Constituição Federal de 1988 e disciplinamento infraconstitucional na Lei Federal nº 10.257/2001 — o Estatuto da Cidade —, que o define como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. É por meio dele que o Poder Público municipal estabelece as diretrizes de uso e ocupação do solo, os parâmetros construtivos, as áreas de preservação ambiental, as zonas de especial interesse social e as prioridades de investimento em infraestrutura urbana, conformando, em suma, o projeto coletivo e democrático de cidade que uma comunidade deseja construir para si mesma. O desrespeito às suas disposições acarreta consequências de múltiplas ordens: do ponto de vista jurídico, sujeita o infrator às sanções previstas no próprio Estatuto da Cidade, bem como na legislação municipal correlata, incluindo a aplicação de institutos como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e, em último caso, a desapropriação-sanção, nos termos do artigo 182, §4º, da Constituição Federal; do ponto de vista urbanístico, o descumprimento das normas do Plano Diretor gera ocupações irregulares em áreas de risco, sobrecarga dos sistemas de infraestrutura, degradação ambiental e desequilíbrio territorial; do ponto de vista social, compromete a isonomia entre cidadãos e a justa distribuição dos ônus e bônus do processo de urbanização, aprofundando desigualdades e expondo populações vulneráveis a situações de risco que poderiam ser evitadas com o fiel cumprimento do planejamento urbano. Impõe-se, portanto, o respeito irrestrito ao Plano Diretor não apenas como obrigação legal, mas como imperativo ético de gestão responsável do território municipal.

Principais eixos temáticos do Plano Diretor de Tatuí

  1. Ordenamento Territorial e Zoneamento

Define zonas urbanas, rurais, industriais, de interesse social e de proteção ambiental, com usos e índices urbanísticos específicos para cada área.

  1. Meio Ambiente e Sustentabilidade

Protege Áreas de Preservação Permanente (APPs), cursos d'água e áreas verdes. Estimula o ICMS Ecológico e a criação de unidades de conservação.

  1. Habitação e Regularização Fundiária

Estabelece Zonas de Interesse Social (ZEIS) e instrumentos para regularização fundiária de assentamentos informais, priorizando a moradia digna.

  1. Mobilidade Urbana

Orienta a hierarquização viária, a previsão de ciclovias em novos loteamentos e as diretrizes de transporte público local.

  1. Desenvolvimento Econômico

Incentiva a instalação de atividades produtivas em áreas compatíveis, com ênfase no turismo, na cultura musical e no empreendedorismo local.

  1. Patrimônio Cultural e Histórico

Integra o planejamento urbano à preservação de imóveis de valor histórico-cultural, em articulação com o CONDEPHAT e o Plano Municipal de Cultura.

 

Base Legal

O Plano Diretor de Tatuí fundamenta-se nos seguintes instrumentos normativos:

  • Constituição Federal de 1988, artigo 182;
  • Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/2001;
  • Lei Municipal nº 5.385, de 10 de setembro de 2019 (lei instituidora do Plano Diretor vigente), que revogou a legislação anterior e estabeleceu novo marco regulatório para o ordenamento territorial do município, com posterior atualização por legislação complementar específica.

 

Vigência e revisão periódica

O Estatuto da Cidade determina que os Planos Diretores sejam revistos pelo menos a cada dez anos. A Prefeitura de Tatuí, comprometida com a gestão responsável e participativa, acompanha continuamente a aplicação da lei, realiza atualizações pontuais quando necessário e integra as revisões do Plano Diretor ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Alterações recentes, como a inserção de novos artigos para adequação às políticas de habitação, cultura e uso do solo, demonstram a atualidade e a vitalidade desse instrumento como referência central do planejamento municipal.

 

Construído com a participação da sociedade

A elaboração e cada revisão do Plano Diretor de Tatuí foram conduzidas com ampla participação popular: audiências públicas, formulários de propostas abertas à comunidade, debates com representantes do setor público, iniciativa privada e sociedade civil organizada. A transparência e o envolvimento cidadão são pilares inegociáveis desse processo democrático.


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Mais informações:

Prefeitura da Estância Turística de Tatuí – Av. Domingos Bassi, 1000 – Tatuí/SP

Telefone: (15) 3259-8400  |   Atendimento: Seg. a Sex., das 9h às 17h